Decreto Legislativo nº 34 DE 20/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de escritura de compra e venda de um imóvel celebrado, a 17 de março de 1954, entre a União Federal e Feliciano Miguel Abdala.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 14 de maio de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo de escritura de compra e venda de um imóvel situado no Córrego Jacutinga, Distrito de Santo Antônio de Manhuaçu, Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais que outorga a União Federal a Feliciano Miguel Abdala.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal