Decreto Legislativo nº 34 DE 23/08/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1956

Aprova o têrmo aditivo ao contrato celebrado entre o Ministério da Marinha e Antônio Figueiredo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o têrmo de 2 de março de 1955, aditivo ao contrato celebrado a 6 de julho de 1954, entre o Ministério da Marinha e Antônio Figueiredo, para desempenhar a função de técnico de radar, na Diretoria de Eletrônica do mesmo Ministério, e ao qual o Tribunal de Contas recusou registro em sessão realizada a 29 de abril de 1955.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de agôsto de 1956.

JOÃO GOULART

Presidente do Senado Federal