Decreto Legislativo nº 34 DE 19/05/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de Dezembro de 1950, denegou registro ao têrmo do acôrdo celebrado em 19 de Outubro dêsse ano, entre o Govêrno da União e o Estado do Paraná, para instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola, no Município de Irati.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal