Decreto Legislativo nº 334 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SPC SISTEMA PARANAÍBA DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de setembro de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 16 de abril de 2006, a concessão outorgada à SPC Sistema Paranaíba de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal