Decreto Legislativo nº 333 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA STAR SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 565, de 13 de agosto de 2009, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Star Sul para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal