Decreto Legislativo nº 330 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO XAVANTE DE IPANEMA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.029, de 23 de dezembro de 2008, que outorga permissão à Rádio Xavante de Ipanema Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal