Decreto Legislativo nº 33 DE 20/05/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.165, 1º de abril de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.165, de 1º de abril de 1971, que dispõe sobre estímulos fiscais a fornecimentos de produtos manufaturados feitos no mercado interno.

Senado Federal, em 20 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal