Decreto Legislativo nº 33 DE 20/05/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.165, 1º de abril de 1971.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.165, de 1º de abril de 1971, que dispõe sobre estímulos fiscais a fornecimentos de produtos manufaturados feitos no mercado interno.
Senado Federal, em 20 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal