Decreto Legislativo nº 33 DE 29/08/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1968

Aprova a Convenção Cultural entre o Brasil e a República Popular Federativa da Iugoslávia, firmado na cidade do Rio de Janeiro, a 11 de maio de 1962.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovada a Convenção Cultural entre o Brasil e a República Popular Federativa da Iugoslávia, firmada na cidade do Rio de Janeiro a 11 de maio de 1962.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de agôsto de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal

O texto da Convenção acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seçào II) de 30.08.1968.