Decreto Legislativo nº 33 DE 18/08/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1967
Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1960.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso VIII da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.
Art. 1º São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1960, em obediência ao disposto no art. 83, inciso XVIII da Constituição Federal e de acôrdo com os elementos encaminhados pela Contadoria Geral da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de agôsto de 1967.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência