Decreto Legislativo nº 33 DE 18/08/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1967

Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1960.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso VIII da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

Art. 1º São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1960, em obediência ao disposto no art. 83, inciso XVIII da Constituição Federal e de acôrdo com os elementos encaminhados pela Contadoria Geral da República.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de agôsto de 1967.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência