Decreto Legislativo nº 33 DE 23/08/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1956

Aprova o termo de Contrato celebrado entre o Governo da União e a Prefeitura Municipal de Divina Pastora.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o têrmo do contrato celebrado a 2 de maio de 1954, entre o Govêrno da União e a Prefeitura Municipal de Divina Pastora, no estado de Sergipe, para instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola, naquele Município, e ao qual foi recusado registro pelo Tribunal de Contas em sessão realizada a 16 de julho do mesmo ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de agôsto de 1956.

JOÃO GOULART

Presidente do Senado Federal