Decreto Legislativo nº 33 DE 14/05/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 21 de agôsto de 1951, denegou registro ao têrmo de contrato celebrado em 20 de junho dêsse ano, entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora J. Patrício Ltda., para a execução de obras de pequeno vulto no Conservatório Nacional de Canto Orfeônico.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal