Decreto Legislativo nº 33 DE 25/05/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77. § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de ajuste firmado em 23 de dezembro de 1948, entre o Quartel General da 3ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica e a Prefeitura Municipal de Campo Belo no Estado de Minas Gerais, para a execução, sob regime de cooperação de serviços de ampliação da pista do aeroporto dessa cidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de maio de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal