Decreto Legislativo nº 323 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO XANXERÊ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de março de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 23 de dezembro de 2006, a concessão outorgada à Televisão Xanxerê Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal