Decreto Legislativo nº 32 DE 26/08/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1968

Aprova o Acôrdo Brasileiro-Paraguaio para a Construção de uma Ponte Internacional sôbre o rio Apa e Ligação Rodoviária, assinado em Assunção, a 11 de dezembro de 1967.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o Acôrdo Brasileiro-Paraguaio para a Construção de uma Ponte Internacional sôbre o Rio Apa e Ligação Rodoviária, assinado em Assunção, a 11 de dezembro de 1967.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de agôsto de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 27.08.1968.