Decreto Legislativo nº 32 DE 01/08/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1966

Determina o registro pelo Tribunal de Contas, de contrato celebrado, em 6 de dezembro de 1952, entre o Govêrno Federal e Antônio Adil Mendonça e outros.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, VIVALDO LIMA, 2º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato de cooperação celebrado, em 6 de dezembro de 1952, entre o Govêrno Federal e Antônio Adil Mendonça e sua mulher, João Coêlho Lima Verde e sua mulher, José Bezerra Pinheiro e sua mulher, Jairo Jucá e sua mulher, Maria Eunice Lima Verde Rocha e Maria Luiza Lima Verde Rocha, para fins de irrigação agrícola da propriedade, denominada "Gameleira", situada no município de Iguatu, Estado do Ceará.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1º de agôsto de 1966.

VIVALDO LIMA

2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência