Decreto Legislativo nº 32 DE 20/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1965

Mantém o ato do Tribunal de contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, aos 5 de janeiro de 1953, entre a Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba e Waldemar Ferrreira Telles.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 6 de março de 1953, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, aos 5 janeiro de 1953, entre a Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba e Waldemar Ferreira Telles, para locação do primeiro pavimento do prédio nº 29, da Praça Frei Baraúna, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal