Decreto Legislativo nº 313 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Pró-Cidadania - Associação de Voluntários no Desenvolvimento Humano e Difusão Cultural de Cidade Ocidental para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cidade Ocidental, Estado de Goiás.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.092, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Pró-Cidadania - Associação de Voluntários no Desenvolvimento Humano e Difusão Cultural de Cidade Ocidental para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cidade Ocidental, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal