Decreto Legislativo nº 312 de 27/06/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jul 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Delegacia Especializada contra Fraudes por Meios Eletrônicos, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a criar a Delegacia Especializada contra Fraudes por Meios Eletrônicos - INTERNET, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão estadual competente, adotará as medidas necessárias à implantação e operacionalização da Delegacia de que trata o Artigo 1º.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública encaminhará, semestralmente, à Assembléia Legislativa, relatório consubstanciado sobre as ocorrências registradas e número de casos resolvidos e providências adotadas.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 27 de junho de 2001.

Deputado ARY RIGO

Presidente