Decreto Legislativo nº 311 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 125, de 25 de março de 2009, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária de Campo Limpo de Goiás para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal