Decreto Legislativo nº 311 de 13/06/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jun 2001

Autoriza o Poder Executivo a editar Decreto isentando os produtores rurais de quaisquer punições, administrativas, fiscais ou pecuniárias, por diferença de "era" (idade) verificada entre o estoque físico existente na propriedade rural e o declarado na Secretaria de Estado de Receita e Controle, desde que seja compatível o número de animais do mesmo sexo com o rebanho total declarado ao Fisco Estadual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a editar Decreto isentando os produtores rurais de quaisquer punições, administrativas, fiscais ou pecuniárias, por diferença de "era" (idade) verificada entre o estoque físico existente na propriedade rural e o declarado na Secretaria de Estado de Receita e Controle, desde que seja compatível o número de animais do mesmo sexo com o rebanho total declarado ao Fisco Estadual.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 13 de junho de 2001.

Deputado ARY RIGO

Presidente