Decreto Legislativo nº 31 de 28/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE SANTA LUZ FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Serra do Ramalho, Estado da Bahia.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 600, de 18 de agosto de 2009, que outorga permissão à Rádio Cidade Santa Luz FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Serra do Ramalho, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal