Decreto Legislativo nº 31 DE 30/04/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1966
Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, relativo à pensão concedida a Regina Augusta Cunha.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal a Regina Augusta Cunha, mãe dos soldados do Corpo de Fuzileiros Navais, falecidos, Lauricy Cunha e José Maria da Cunha, em sessão de 15 de outubro de 1965, relativo à pensão concedida a Regina Augusta Cunha.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de abril de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMAM
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência