Decreto Legislativo nº 31 DE 20/05/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1965
Mantém decisão do Tribunal de contas da União denegatório de registro a contrato celebrado, em 18 de fevereiro de 1954, entre a Superintendência de Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura e Ana Maria de Azeredo Coutinho, para locação de um imóvel.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão, de 27 de julho de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatória de registro a contrato celebrado, em 18 de fevereiro de 1954, entre a Superintendência de Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, e Ana Maria de Azevedo Coutinho, para locação de um imóvel situado na Praça dos Andradas, nº 38, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal.