Decreto Legislativo nº 31 DE 11/10/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 12 out 1957

Aprova a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Arlindo Barros de Sá.

Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 3 de maio de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 1º de Agôsto de 1954, entre o Govêrno do Território Federal do Acre e Arlindo Barros de Sá para desempenhar, na Escola Normal Lourenço Filho, na Cidade do Rio Branco, a função de professor de Sociologia Educacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de outubro de 1957.

APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência