Decreto Legislativo nº 31 DE 20/07/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1956

Aprova o contrato celebrado entre o Govêrno Federal e as Fazendas Reunidas Belarmino Pires Limitada.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 29 de dezembro de 1952, entre o Govêrno Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e as Fazendas Reunidas Belarmino Pires Limitada, para execução de obras de irrigação nas terras da propriedade dos segundos contratantes denominada "Poções", situada à margem esquerda do rio Parnaíba, no Município de Araiozes, Estado do Maranhão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de julho de 1956.

APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência