Decreto Legislativo nº 31 DE 11/05/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 5 de Dezembro de 1951, entre o Ministério da Marinha e Giovanni Grassi, para desempenhar, na Fábrica de Artilharia da Marinha, as funções de técnico em ótica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal