Decreto Legislativo nº 31 DE 25/05/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 2 de setembro de 1949, recusou registro ao contrato firmado, em 2 de agösto dësse ano entre a Diretoria da Caixa de Amortização e Thomas de La Rue & Company Limited, para o fornecimento de notas de papel-moeda do valor de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), da estampa segunda.

Art. 2º Revogam-se as disposições ema contrário.

Senado Federal, em 25 de maio de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal