Decreto Legislativo nº 309 de 18/04/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 abr 2001

Autoriza o Poder Executivo a proceder a regularização e doação de lotes de terreno de sua propriedade e respectivas unidades habitacionais construídas, destinadas ao Programa de Desfavelamento.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes de terreno de sua propriedade e respectivas unidades habitacionais construídas, destinadas ao "Programa de Desfavelamento".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 18 de abril de 2001.

Deputado ARY RIGO

Presidente