Decreto Legislativo nº 303 de 21/03/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2001

Aprova inclusão de obras no Plano de Aplicação do FUNDERSUL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 6º da Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, decreta:

Art. 1º Fica aprovada a inclusão no Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, referente ao período de julho de 1999 a julho de 2001, dos processos nº s 07/127061/2000; 07102639/2000; 07/126068/2000; 07/102477/2000; 07/126069/2000; 07126067/2000; 07/114106/2000; 07/127077/2000; 07/118079/2000; 07/112195/2000; 07/122101/2000; 07/113161/2000; 07/102978/2000; 07/113160/2000; 07/102806/2000; 07/116115/2000; 07/124062/2000; 07/114116/2000; 19/116002/2001; 07/122092/2000; 07/124063/2000; 07/102710/2000; 07114001/2001; 07/120084/2000; 07/100012/2001; 07/119127/2000; 07/100118/2001; 07/100013/2001; 07/114113/2000; 07/100011/2001; 19/100005/2001; 19/100031/2001; 19/100037/2001; 07/125003/2001; 19100096/2001; 19/100129/2001; 19/126002/2001; 19/100150/2001, aprovados pelo Conselho de Administração, em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2001; construção de uma ponte de concreto sobre o córrego Iguatemi situado no trecho que liga o Município de Eldorado ao Distrito de Morumbi e cascalhamento da estrada de acesso no trecho que liga o Município de Eldorado ao Distrito de Morumbi.

Art. 2º Esta Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 21 de março de 2001.

Deputado ARY RIGO

Presidente