Decreto Legislativo nº 30 DE 30/06/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1967

Aprova o Acôrdo de Comércio celebrado entre o Brasil e Portugal em Lisboa, em 7 de setembro de 1966.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Comércio celebrado, em Lisboa, entre o Brasil e Portugal, em 7 de setembro de 1966.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 30 de junho de 1967.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA

1º Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no DCN (Seção II)