Decreto Legislativo nº 30 DE 30/06/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1966

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, de contrato celebrado, em 4 de novembro de 1964, entre o Govêrno Federal e o Banco Mercantil de Minas Gerais S.A.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDNETE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado, em 4 de novembro de 1964, entre o Govêrno Federal e o Banco Mercantil de Minas Gerais S.A., para locação do segundo pavimento do imóvel situado à Avenida Afonso Pena nº 501, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, onde funciona a Inspetoria do Impôsto de Renda.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de junho de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência