Decreto Legislativo nº 30 DE 03/12/1963

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1963

Aprova a Declaração sôbre Adesão Provisória da República Argentina ao Acôrdo-Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), concluída em Genebra a 20 de novembro de 1960.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 65, item I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo os seguinte

Art. 1º É aprovada a Declaração sôbre a Adesão Provisória da República Argentina no Acôrdo-Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), concluída em Genebra a 20 de novembro de 1960.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 1963.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal