Decreto Legislativo nº 30 DE 18/07/1956
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1956
Concede licença ao Presidente da República para ausentar-se do País.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, item VII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º É concedida autorização ao Presidente da República, Sr. Juscelino Kubitschek de Oliveira para ausentar-se do Território Nacional a fim de comparecer à Assembléia Comemorativa do 130º aniversário do Congresso do Panamá, a realizar-se entre julho e agosto do corrente ano.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 17 de julho de 1956.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência