Decreto Legislativo nº 3 DE 28/04/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.133, de 16 de novembro de 1970.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.133, de 16 de novembro de 1970, que altera a legislação sobre produtos industrializados e dá outras providências".
Senado Federal, em 28 de abril de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal