Decreto Legislativo nº 3 DE 30/01/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1968
Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas, para o fim de tornar definitivo o ato praticado em 15 de dezembro de 1966, relativamente a despesas de NCr$36.027,32 (trinta e seis mil e vinte e sete cruzeiros novos e trinta e dois centavos) para pagamento a Valmet do Brasil S.A., - Indústria e Comércio de Tratores.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 7º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas, interposto no Processo nº 24.736-66, para fim de tornar definitivo o ato praticado em 15 de dezembro de 1966, de acordo com autorização concedida pelo Presidente da República, exarada na Exposição de Motivos nº 343, de 21 de novembro de 1966, do Ministro da Agricultura, relativamente à despesa de NCr$36.027,32 (trinta e seis mil e vinte e sete cruzeiros novos e trinta e dois centavos), para pagamento à Valmet do Brasil S.A., - Indústria e Comércio de Tratores, proveniente de material fornecido à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 30 de janeiro de 1968.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal