Decreto Legislativo nº 3 DE 11/03/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado aos 18 de dezembro de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura £ a firma S. Manela & Cia. Ltda.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato, de 26 de dezembro de 1951, do Tribunal de Contas da União, denegatório do registro ao contrato celebrado aos 18 de dezembro de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamnto de Administração do Ministério da Agricultura e a firma S. Manela & Cia. Ltda. para construção de um pavilhão-dormitório na Escola Agrotécnica "Visconde da Graça", em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de março de 1965
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente no exercício da Presidência.