Decreto Legislativo nº 3 DE 18/04/1963
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1963
Concede autorização ao Presidente da República para se ausentar do País, a fim de atender a convite oficial do Govêrno da República Oriental do Uruguai.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do nº VII, do art. 66, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo seguinte
Art. 1º É concedida autorização ao Presidente da República, Senhor João Belchior Marques Goulart, para se ausentar do território nacional, durante o mês de abril de 1963, a fim de atender, também, a convite do Govêrno da República do Uruguai, para visita oficial àquele país.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 18 de abril de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal