Decreto Legislativo nº 3 DE 18/05/1961
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1961
Aprova a Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais, assinada em Roma, em novembro de 1951.
Art. 1º É aprovada, para todos os efeitos, a Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais, assinada pelo Brasil e diversos países, por ocasião da VI Conferência da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (SAO), realizada em Roma, em novembro de 1951.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de maio de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
Vice-Presidente, no exercício da Presidência