Decreto Legislativo nº 3 DE 21/05/1959
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1959
Autoriza o Vice-Presidente da República a se ausentar do País.
Art. 1º É autorizado o Vice-Presidente da República a se ausentar do País, a fim de chefiar a Delegação do Brasil à XLII Conferência Internacional do Trabalho a reunir-se em Genebra, na Suíça.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de maio de 1959.
Senador FILINTO MULLER
Vice-Presidente do Senado, no exercício da Presidência.