Decreto Legislativo nº 3 DE 14/02/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 12 de dezembro de 1951, denegou registro ao termo do contrato celebrado em 28 de junho do mesmo ano entre o Ministério da Fazenda e Alcídio Bellini Robusto, para os serviços de lavagem e engomagem de roupas de todas as repartições sediadas no edifício do referido Ministério.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de fevereiro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal

Publicado no DCN (Seção II) de 20.02.1953.