Decreto Legislativo nº 3 DE 27/01/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 31 de dezembro de 1948, que recusou registro ao contrato e seu têrmo aditivo de 2 de janeiro de 1948 e 1º de junho do mesmo ano, respectivamente, entre o Govêrno do Território Federal de Guaporé e Noberto Dantas da Silva, para desempenhar a função de mestre especializado das construções a cargo dêsse Território.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de janeiro de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal