Decreto Legislativo nº 298 de 13/12/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2000

Autoriza o Poder Executivo a alienar máquinas e equipamentos do Departamento de Estradas de Rodagem de MS - DERSUL e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar máquinas e equipamentos pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL devendo destinar os recursos advindos destas alienações ao Fundo de Desenvolvimento Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL.

Art. 2º O Poder Executivo fica ainda autorizado a adquirir, para o DERSUL, com os recursos advindos do FUNDERSUL, as máquinas e os equipamentos necessários à substituição daqueles alienados.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 13 de dezembro de 2000.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente