Decreto Legislativo nº 296 de 29/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011
Autoriza o envio de um navio da Marinha do Brasil para compor a Força-Tarefa Marítima da Força Interina das Nações Unidas no Líbano - UNIFIL.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o envio de um navio da Marinha do Brasil, com aeronave orgânica e com o contingente de até 300 (trezentos) militares brasileiros para a Força-Tarefa Marítima da Força Interina das Nações Unidas no Líbano - UNIFIL.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em modificação do referido contingente, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de setembro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal