Decreto Legislativo nº 29 DE 30/06/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1966
Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 8 de junho de 1965, relativo à pensão concedida a Jurema Azevedo Marques e outras.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 8 de junho de 1965, relativo à pensão militar concedida a Jurema Azevedo Marques e outras, netas do 1º Tenente da Armada reformado, falecido, Amélio Azevedo Marques.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 30 de junho de 1966.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência