Decreto Legislativo nº 29 DE 13/09/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1957

Determina o registro do termo de contrato de locação celebrado entre o Serviço do Patrimônio da União e a Companhia de Cerâmica Brasileira.

Art. 1º É determinado o registro, denegado pelo Tribunal de Contas em sessão realizada a 7 de outubro de 1955, do termo de contrato celebrado a 27 de julho, do mesmo ano, entre o serviço do Patrimônio da União e a Companhia de Cerâmica Brasileira, para locação do terreno situado à Visconde de Niterói, n.º 132, em São Cristovão, no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de setembro de 1957.

APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência