Decreto Legislativo nº 29 DE 16/07/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1956

Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao têrmo do contrato celebrado entre a Comissão do Salário Mínimo - Seção de Sergipe - e Eufrodísio Vieira Machado.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 18 de fevereiro de 1955, denegou registro ao têrmo do contrato celebrado a 30 de Março de 1954, entre a Comissão do Salário Mínimo - Seção de Sergipe - e Eufrodísio Vieira Machado, para locação de 5 (cinco) salas, de ns. 4, 5, 7, 8 e 9, situadas no primeiro andar do Edifício Machado na rua São Vicente em Aracaju, Capital daquêle Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de julho de 1956.

APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência