Decreto Legislativo nº 29 DE 24/05/1950
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1950
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 22 de fevereiro de 1949, recusou registro ao têrmo de contrato firmado, em 8 de novembro de 1948, entre o Ministério da Aeronáutica e a emprêsa Viação Aérea São Paulo S. A. (VASP), para exploração por esta linha aérea São Paulo - Santos - Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de maio de 1950.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal