Decreto Legislativo nº 282 de 12/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE MENDONÇA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mendonça, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 440, de 28 de julho de 2009, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária de Mendonça para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mendonça, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal