Decreto Legislativo nº 28 DE 30/06/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1966
Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 10 de setembro de 1965, relativo à despesa de Cr$130.000, em favor da firma Estabelecimentos Gráficos Iguassu Ltda.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 10 de setembro de 1965, relativo à despesa de Cr$130.000 (cento e trinta mil cruzeiros), em favor da firma Estabelecimentos Gráficos Iguassu Ltda., proveniente de serviços de impressão prestados ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência