Decreto Legislativo nº 28 DE 20/05/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e Joaquim Bayma Nogueira.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato, de 23 de março de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado em 31 de dezembro de 1953, entre o Govêrno do Território Federal do Rio Branco e Joaquim Bayma Nogueira, para o desempenho da função de Chefe da Seção de Navegação.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal